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A eleição pode ser decidida pelos milhões de brasileiros que não foram votar

Cerca de 33,5 milhões ficaram fora do primeiro turno, segundo cálculo com números arredondados do TSE. A ausência tem várias causas e não permite adivinhar a preferência de quem faltou.

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CategoriaPolítica
TópicoEleições 2026
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Mão de eleitora posicionada no leitor biométrico da seção eleitoral, em Brasília, no primeiro turno de 2026.
Identificação biométrica de uma eleitora no primeiro turno, em Brasília, em 4 de outubro de 2026.Foto: Joédson Alves/Agência BrasilFonte: Joédson Alves/Agência BrasilLicença: Uso editorial autorizado, com crédito obrigatório
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Cerca de 33,5 milhões ficaram fora do primeiro turno, segundo cálculo com números arredondados do TSE. A ausência tem várias causas e não permite adivinhar a preferência de quem faltou.

  1. Números arredondados do TSE sugerem aproximadamente 33,5 milhões de ausentes no primeiro turno de 2026.

  2. Abstenção não comprova desinteresse e não revela a preferência política dos faltosos.

  3. Em 2022, a taxa nacional de ausência caiu do primeiro para o segundo turno.

  4. A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo quando o título está regular.

E se o eleitor mais importante da reta final for justamente aquele que não apareceu? Enquanto campanhas contam apoios, medem aplausos e disputam cada segundo de exposição, milhões de brasileiros permanecem fora dessa fotografia. Alguns podem ter desistido. Outros podem ter sido impedidos pelas circunstâncias. O boletim da urna registra a ausência, mas não conta a história de cada pessoa.

Em 7 de outubro, o TSE informou que mais de 158,7 milhões estavam aptos a votar e que 125,2 milhões compareceram ao primeiro turno. A diferença entre esses números arredondados é de aproximadamente 33,5 milhões, perto de um quinto do eleitorado. É uma estimativa calculada a partir da divulgação oficial, não uma totalização exata de faltosos. Dados publicados pelo TSE.

O silêncio não revela em quem alguém votaria

Seria cômodo chamar todos os ausentes de indiferentes. Também seria conveniente, para qualquer campanha, imaginá-los como uma reserva de votos à espera do candidato certo. Os números apresentados não autorizam nenhuma dessas conclusões. Para conhecer as razões da ausência, é preciso investigação específica, com perguntas às pessoas e atenção às condições de participação.

Doença, deslocamento, limitações físicas, dificuldades práticas e desinteresse são possibilidades diferentes. O peso de cada uma não pode ser inventado. Tampouco um município com muita abstenção permite concluir automaticamente que seus ausentes repetiriam a preferência de quem compareceu. A urna de um vizinho não revela a intenção do outro.

A própria existência do programa Seu Voto Importa reconhece barreiras concretas. Instituído pelo TSE em 2026, ele prevê transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e outros casos previstos que não disponham de meios próprios para chegar à votação. A política não mede quantos faltaram por esse motivo; demonstra por que ausência e vontade de se abster precisam ser distinguidas. Orientações oficiais sobre o programa.

A diferença entre simpatizar e comparecer

A matemática eleitoral contém uma exigência brutal para qualquer candidato: apoio declarado só entra no resultado quando se transforma em voto. Uma campanha pode ampliar sua presença nas redes e ainda assim enfrentar dificuldade para converter atenção em comparecimento. Curtidas não percorrem a distância entre a casa e a seção eleitoral.

A Lei das Eleições estabelece que a disputa presidencial é decidida pelos votos válidos, excluídos brancos e nulos. Quem falta não transfere automaticamente seu voto para o líder, nem oferece uma preferência que possa ser contabilizada por outra candidatura. Entretanto, mudanças no comparecimento podem alterar o conjunto de votos que decide a disputa. Artigo 2º da Lei 9.504.

Imagine dois grupos com o mesmo número de simpatizantes: se um comparece mais, sua presença nas urnas será maior. É um exemplo aritmético, não um retrato das bases de Lula ou de Flávio Bolsonaro. Aplicar a hipótese à eleição real exige evidência sobre quem pretende votar e quem efetivamente vota.

Para os partidos, existe ainda uma dificuldade humana: convencer alguém que perdeu a confiança na política exige mais que aumentar o volume da propaganda. Quem se sente esquecido pode cobrar respostas sobre segurança, renda, serviços e responsabilidade dos governantes. Tratar essa pessoa apenas como uma meta numérica pode aprofundar a distância.

O precedente de 2022 derruba um automatismo

No primeiro turno de 2022, a abstenção foi de 20,95%. No segundo, caiu para 20,59%, conforme retrospectiva do TSE. O comparecimento nacional, portanto, pode crescer entre uma rodada e outra. O precedente não prevê o comportamento de 2026; apenas impede tratar o aumento das ausências no segundo turno como uma lei inevitável. Balanço oficial das eleições de 2022.

Os dados arredondados divulgados para outubro de 2026 colocam a ausência em ordem de grandeza semelhante à de 2022. Essa comparação merece mais cuidado que um anúncio de ruptura histórica. Uma leitura responsável precisa usar bases equivalentes, verificar a consolidação dos números e separar variações locais do resultado nacional.

Uma porta ainda aberta

Quem não votou em 4 de outubro pode participar do segundo turno em 25 de outubro, desde que esteja com o título em situação regular. Cada turno é tratado como uma eleição independente. Orientação da Justiça Eleitoral.

O tamanho da ausência deveria inquietar mais que as campanhas. Um país precisa perguntar por que tantos não chegaram às urnas e o que suas instituições oferecem a quem deixou de esperar algo delas. Na reta final, a decisão pode passar por pessoas que ninguém vê nos palanques. Escutá-las exige mais trabalho do que presumir o motivo do seu silêncio.

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Fontes consultadas
  • tse.jus.br
  • justicaeleitoral.jus.br
  1. Documento 01TSE: comparecimento em 2026 e independência dos turnostse.jus.brConsultar
  2. Documento 02TSE: Resolução 23.753/2026, programa Seu Voto Importatse.jus.brConsultar
  3. Documento 03Justiça Eleitoral: acessibilidade e descrição do programa Seu Voto Importajusticaeleitoral.jus.brConsultar
  4. Documento 04Lei 9.504: critério dos votos válidostse.jus.brConsultar
  5. Documento 05TSE: abstenção nos dois turnos de 2022tse.jus.brConsultar
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